Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procede à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo aos titulares de Carta de Condução válida para veículos da categoria B (automóveis ligeiros) a habilitação legal para a condução de motociclos da subcategoria A1.
A Lei n.º 78/2009 vem permitir “o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à Carta de Condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B”. Desta forma, os titulares de Carta de Condução válida para veículos da categoria B passam a considerar-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3.
Esta disposição aplica-se a todos os titulares de Carta de Condução válida para a categoria B com idade igual ou superior a 25 anos ou titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores. Caso não cumpram nenhuma destas condições, estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
A presente Lei entra em vigor dia 14 de Agosto e, no prazo de 30 dias, o Governo regulamentará os requisitos técnicos do exame referido.
in: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/noticias/08_2009/NEWS_condutores+de+ligeiros+passam+a+ter+habilitacao+para+conducao+de+motociclos+da+subcategoria+a1.htm
ah ah para quem gostar de conduzir em 2 rodas, uma boa notícia! um dia destes vamos os 4 numa motoreta ao cinema eh eh!
ResponderEliminaré verdade... é bom porque se calhar em vez de carro compro uma mota!
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