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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Justiça indemniza mulher de homem impotente por que considera sexo um direito de personalidade

Um homem ficou impotente após um acidente de viação que lhe esmagou a zona da bacia. A indemnização é de 370 mil euros. Mas a sua mulher, agora privada de sexo, também deve ser compensada? O Supremo Tribunal disse que sim.

Numa decisão inédita em Portugal, uma mulher vai receber 50 mil euros de indemnização porque o seu marido ficou impotente após ser vítima (sem culpa) de um acidente de viação que o incapacitou permanentemente. O caso remonta a 2001 e a decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em acórdão datado de Maio deste ano e ontem revelado pelo semanário "Sol".

O colectivo de juízes entendeu que a qualidade de vida da mulher "ficou profundamente afectada" e os seus direitos conjugais "amputados numa parte importante para uma jovem mulher e os seus projectos pessoais de ter mais filhos irremediavelmente comprometidos". Nesse mesmo acórdão, os juízes reconhecem que, "face à impossibilidade de qualquer relacionamento sexual com o marido", a quem jurou ser fiel no casamento, a mulher "passou a ser acometida de permanente desgosto, angústia, insatisfação, revolta". Mais ainda, o texto do STJ entende que a mulher é até vítima de outro dano provocado ao marido: as discussões conjugais que passaram a existir devido aos sentimentos de ciúme que o homem sente, e que "se traduzem em discussões".

O acórdão, considerado revolucionário para a Justiça portuguesa - na nossa história jurídica houve só um caso semelhante, em 2005 - concede que a mulher viu violado o seu direito de personalidade e por isso de ser ressarcida: "O débito conjugal tem tanta força que a sua recusa pode ser motivo de divórcio. Ao débito corresponde o direito do cônjuge ter com o outro um relacionamento sexual normal. Logo, a sexualidade, pelo menos dentro do casamento, pode ser encarada como um direito de personalidade".

O caso passou-se em Castelo de Neiva (Viana do Castelo), em 2001, quando um homem, com 29 anos, sofreu um acidente que o deixou entalado entre um muro e um camião - que lhe provocou "impotência sexual absoluta e definitiva". A vítima foi sujeita a diversas e dolorosas operações, mas necessitará sempre de apoio para as tarefas mais básicas, como vestir-se ou ir à casa de banho.

Como ficou provada a culpa do condutor do camião, o homem recebeu uma indemnização total de 370 mil euros por "danos futuros e não patrimoniais". Mas, como estava casada há sete anos e pretendia ter mais filhos, a mulher também deve ser recompensada: devido à impossibilidade de manter vida sexual com o seu homem, os juízes concluíram que a mulher também sofre e é vítima do acidente do marido.

4 comentários:

  1. Acho que sim, é uma boa decisão...

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  2. Acho que vou provocar um acidente a mim próprio e pedir uma indemnização para mim e para a Diana, até porque estou a precisar de dinheiro...

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  3. Lol... mas depois não fodes nem fazes umas punhetas pa!

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  4. pá até pode haver ai uma certa razão, somente e só pelo facto da mulher pretender ter filhos e não poder... mas agora não vai culpar o pobre marido, afinal foi ele que sofreu o acidente! e ficou sem a... dita cuja pronto !

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